No ambiente virtual da internet, aspectos que atingem o direito autoral tais como a facilidade de produzir e distribuir cópias não-autorizadas de imagens, a execução pública de obras protegidas sem autorização dos titulares, a manipulação não-autorizada de obras oringinais digitalizadas (tendo como consequência a criação de obras derivadas), e a apropriação indevida de imagens para distribuição on line, podem de alguma forma se tornar legais, desde que a solicitação de licenças e autorizações dos titulares sejam solicitadas previamente. Mas em muito casos devido a dificuldade que se faz presente para os licenciamentos, tem início a prática das violações dos direitos.
Quando falamos em violações ao direito autoral as figuras mais comuns são a do Plágio e da Contrafação, reconhecidas internacionalmente. O Plágio é definido como imitação servil ou fraudulenta de obra alheia, mesmo quando dissimulada, é apresentada pelo imitador como própria. A Contrafação é definida como a publicação ou reprodução abusiva de obras alheias. O pressuposto é o da falta de consentimento do autor, não importando a forma, o destino ou a finalidade da ação violadora, e sempre visa o aproveitamento econômico indevido da obra, ou seja, o Plágio fere os direitos morais do autor, enquanto a Contrafação viola os direitos ditos patrimoniais.
Diante disso, vislumbra-se um pessimismo sobre o desafio que a Internet impõe, pois a proliferação de obras reproduzidas e compartilhadas em massa, sem a devida autorização, esta modificando os conceitos de propriedade, em especial o de intelectual e atingindo também tradicionais princípios éticos e morais, dando origem a uma nova cultura baseada na "liberdade de informação". E essa liberdade esta se consolidando por sobre a perda dos direitos pré-estabelecidos do autor e dos frutos de sua obra, mas por outro lado implica a divulgação e disseminação de informações, nesse caso, de filmes e seriados, de uma forma ampla, proporcionando uma integração social.
Quanto as penalidades, é possivel destacar algumas formas de reação, para quem infringe a lei.
- Abstenção de continuação de atos violadores (inibição da prática violadora);
- Apreensão de coisas nascidas do ilícito (retirada de circulação do material);
- Reparação de prejuízos de ordem moral e patrimonial (com danos emergentes e lucros cessantes);
- Apenação do agente infrator (com cominações de ordem pecuniária, privativa de liberdade ou mista: ou seja condenação a prisão).
A acessibilidade ou a ilegalidade tratada neste blog, faz o questionamento paradoxal sobre o direito do autor de reproduzir sua obra e garantí-la a poucos, nesta nova ordem mundial da informação, ou abdicar de algumas fontes de renda e prestígio para disseminá-la a muitos, que dela usufruem não somente para infringir a lei, e sim, como forma de entretenimento e lazer.
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