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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Direito moral X direito patrimonial: existem diferenças?

      Paralelamente aos direitos referentes a personalidade de uma obra e sua expressão individual, isto é, a sua criação, a qual envolve a originalidade e a criatividade - ditos direitos morais de autor - estão os direitos econômicos - direito patrimonial - que advêm dos primeiros. Os direitos morais, de acordo com o art. 27 da Lei nº 9.610/98, são direitos intransmissíveis e irrenunciáveis.


      Por outro lado, os direitos patrimoniais são relativos aos poderes de usar, fruir e dispor da obra, bem como de autorizar sua utilização ou fruição (lucro) por terceiros no todo ou em parte. Esse tipo de direito, diferentemente do direito moral de autor, é finito, passando ao domínio público - 70 anos após o 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, no Brasil - e transmissível, seja por autorização ou herança.


      Um exemplo disso, é o fato de normalmente os atores de menor prestígio venderem os seus direitos para o diretor de um filme ou série. O direito moral do ator é a sua representação artística, intransferível, enquanto o patrimonial é o lucro que o diretor recebe com a venda do filme em formato de DVD, por exemplo.


      Especificamente no caso de obras cinematográficas as liçencas para utilização na rede devem ser obtidas com quem detém os direitos patrimoniais, ou seja, o autor do assunto ou argumento literário, o autor da trilha sonora e o diretor. A trilha sonora quando composta específicamente para um filme, fará parte integrante do direito autoral desta obra.

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