Nem todas as pessoas que baixam filmes ou seriados da internet sabem da existência dos direitos autorais de ditas obras ou percebem a sua importância. Os direitos autorais são direitos de personalidade e por isso são essenciais à pessoa humana, são intransmissíveis e irrenunciáveis. Só para compreender a sua importância, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, emanada da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, o direito autoral foi assim contemplado:
"Art. 27 – 1. Todo homem tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor."
No Brasil, os direitos de autor são regidos pela Lei nº 9.610/98 que considera obras intelectuais protegidas "[...] as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro [..]" (art.7º).
É relevante mencionar que o objetivo do direito autoral é proteger as obras intelectuais por sua originalidade (no que se refere à sua forma externa, ou seja, a sua apresentação) ou sua criatividade (relacionada à sua forma Interna, ou seja, o seu teor). O sujeito do direito autoral é, portanto, o autor ou o titular dos direitos sobre a obra intelectual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário