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terça-feira, 29 de junho de 2010

E do outro lado da fronteira, como ficam os direitos?

        É imposssível conceber os direitos autorais como algo individual, de um único país, visto que cada vez mais a globalização permite a difusão e o reconhecimento das obras fora de seu local de origem. Obras como filmes e seriados, distribuídas em diversas partes do mundo, repercutem o trabalho de diferentes profissionais que podem ter seus direitos reconhecidos ou logrados. A fim de proteger/promover esse reconhecimento, existem tratados e convenções internacionais assinados por diversos países que amparam os direitos autorais.


      Algumas convenções internacionais podem ser citadas como as mais importantes:


Convenção de Berna: assinada em 9 de setembre de 1886, até hoje é considerado o instrumento-padrão do Direito Autoral. É um sistema individual, de caráter subjetivo, que ampara o autor em seus direitos outorgados, os quais lhe permitem participação em todos os meios de utilização econômica em defesa dos interesses do criador. Adesão do Brasil: 4 de janeiro de 1913.


Convenção de Roma: assinada em 26 de outubro de 1961, surgiu com o fim de proteger os direitos de artistas, intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão. Dessa forma, foram estabelecidos os direitos conexos. Adesão do Brasil: 19 de outubro de 1965.


Convenção de Genebra: assinada em 29 de outubro de 1971, visa proteger os produtores fonográficos contra a reprodução não-autorizada, ou seja, ilegais.
 
 
      Como pode-se perceber, essas convenções são muito importantes para, como já dito, o reconhecimento do autor e a proteção de seus direitos. No entanto, mais importante do que a própria existência das convenções criadas entre diferentes países é o maior número de integrantes, pois, dessa forma, pode se fortalecer os direitos de autoria.

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